Quase todo site de empresa coleta dados pessoais, mesmo sem perceber. Um formulário de contato pede nome, telefone e e-mail. Uma ferramenta de análise registra informações de navegação. Um pixel de anúncio acompanha quem visitou determinada página. Tudo isso está dentro do alcance da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
Importante: este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Cada empresa tem atividades, riscos e obrigações específicas. Para adequar sua empresa à LGPD, procure um advogado especializado em proteção de dados.
O que conta como dado pessoal
Dado pessoal é qualquer informação que identifica ou pode identificar uma pessoa. No contexto de um site, os mais comuns são:
- nome, e-mail, telefone e WhatsApp informados em formulários;
- CPF, endereço e dados de pagamento, em lojas e cadastros;
- endereço IP e identificadores de navegação;
- informações coletadas por cookies e ferramentas de terceiros.
A lei também define os dados pessoais sensíveis, como informações de saúde, religião, orientação sexual e biometria, que exigem cuidados adicionais. Sites de clínicas e consultórios, por exemplo, precisam de atenção redobrada.
Os itens que um site de empresa normalmente precisa ter
1. Política de privacidade
É o documento que explica, de forma clara, como o site trata dados pessoais. Em geral, ele informa:
- quem é o responsável pelos dados (a empresa, com identificação e contato);
- quais dados são coletados e de que forma;
- para que os dados são usados;
- com quem são compartilhados (ferramentas, parceiros, fornecedores);
- por quanto tempo são guardados;
- como o titular pode exercer seus direitos;
- como entrar em contato com o encarregado ou responsável pela privacidade.
A política deve refletir o que o site realmente faz. Copiar o texto de outro site é um erro comum: ele descreve ferramentas e práticas que não são as suas.
A política deve ficar em uma página própria, com link visível, normalmente no rodapé e perto dos formulários.
2. Base legal para cada uso de dados
A LGPD exige que todo tratamento de dados tenha uma base legal, ou seja, um fundamento previsto na lei. O consentimento é uma delas, mas não a única. Outras bases incluem, por exemplo, a execução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do titular, o cumprimento de obrigação legal e o legítimo interesse.
Na prática, isso significa pensar em cada finalidade:
- Responder a um pedido de orçamento pode ter uma base diferente de enviar newsletter.
- Usar o contato para marketing normalmente pede cuidados adicionais, como consentimento específico.
Definir a base legal correta para cada caso é justamente um ponto em que a orientação jurídica é importante.
3. Formulários com transparência
Os formulários são o principal ponto de coleta de dados no site. Boas práticas:
- Pedir só o necessário. Se o CPF não é indispensável para responder um orçamento, não peça.
- Informar a finalidade perto do botão de envio, com link para a política de privacidade.
- Separar consentimentos: se quiser enviar novidades, use uma caixa de seleção própria, desmarcada por padrão.
- Proteger os dados enviados: site com HTTPS, envio seguro e acesso restrito às mensagens. Veja certificado SSL.
- Saber onde os dados vão parar: e-mail, planilha, CRM ou ferramenta de automação. Cada destino precisa estar protegido.
Formulários curtos e claros também costumam funcionar melhor; falamos disso em formulário de contato que converte.
4. Aviso e gestão de cookies
Cookies são pequenos arquivos que o site guarda no navegador. Alguns são necessários para o site funcionar; outros servem para análise de audiência ou publicidade.
Boas práticas comuns:
- informar quais tipos de cookies o site usa e para quê;
- permitir que o visitante aceite ou recuse cookies não essenciais;
- evitar carregar ferramentas de publicidade e rastreamento antes da escolha, quando a base legal for o consentimento;
- manter uma página ou seção explicando os cookies.
Um banner que só diz “este site usa cookies” com um único botão “OK” costuma não ser suficiente para cookies não essenciais.
5. Canal para os direitos do titular
A lei garante aos titulares direitos como:
| Direito | Em termos simples |
|---|---|
| Confirmação e acesso | Saber se a empresa tem dados dele e quais são |
| Correção | Corrigir dados incompletos ou desatualizados |
| Eliminação | Pedir a exclusão, nos casos previstos em lei |
| Informação sobre compartilhamento | Saber com quem os dados foram compartilhados |
| Revogação do consentimento | Retirar o consentimento dado anteriormente |
| Portabilidade | Levar os dados para outro fornecedor, nos casos previstos |
O site deve indicar como fazer esses pedidos: um e-mail específico ou um formulário. E a empresa precisa ter um processo interno para responder.
Além do site
O site é só a parte visível. A adequação envolve também:
- como os dados circulam dentro da empresa (e-mail, WhatsApp, planilhas);
- contratos com fornecedores que acessam dados;
- controle de quem tem acesso a quê;
- plano para incidentes de segurança. Se o site for invadido e houver dados pessoais envolvidos, pode haver obrigação de comunicar. Veja site invadido ou com vírus.
Checklist básico do site
- Política de privacidade própria, atualizada e fácil de achar.
- Formulários pedindo só o necessário, com finalidade informada.
- Consentimento para marketing separado e desmarcado.
- Aviso de cookies com opção de recusar os não essenciais.
- HTTPS em todo o site.
- Canal claro para pedidos dos titulares.
- Lista das ferramentas de terceiros instaladas no site.
Próximo passo
Na criação de sites, estruturamos formulários, páginas de privacidade e gestão de cookies de forma técnica, para que o conteúdo jurídico definido com o seu advogado seja aplicado corretamente. Se quiser revisar o que o seu site coleta hoje, fale com a gente.